O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de
suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do
art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art.25 do Decreto nº46.453, de 10 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta no
processo nº E-04/070/100118/2018,
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